O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar
Prevista na Solução de Consulta nº 52, a interpretação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
No entanto, o número de empresas e pessoas físicas e jurídicas com débitos trabalhistas ainda é grande.
As ações julgadas foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo.