As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches