Empregadores dizem que encontram dificuldades para cumprir legislação por não encontrar mão de obra qualificada
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Lei 10.101/2000
Outra frente de Approbato será a busca pela redução da burocracia e da carga tributária.