Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.
A cada 1 ponto percentual de queda na taxa de desconto, as obrigações aumentam em cerca de 20%", diz ele, ressaltando que trata-se de um cálculo aproximado.
Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
A autora sustentava que era casada em regime de comunhão universal de bens.