No caso, explicou o ministro, o STF terá de definir a aplicação da alínea 'a' do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
(Resolução CFC nº 1.418/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)
Produto está em discussão há cinco anos e deve agora sair do papel, diz presidente eleito de associação do setor
Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.