A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e livrou a instituição da indenização.
A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que julgou inválida a negociação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada
Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo.
O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é exigência legal para a interposição de determinados recursos.