O empregado interpôs embargos na SDI-1 e reafirmou a necessidade de acordo coletivo de trabalho para a instituição de jornada especial de 12x36.
Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36.
Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela
A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.
Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida.