Pontuação exigida é de, no mínimo, quarenta pontos.
No ano de 2019, o percentual era de 88%, já em 2023, é de apenas 87%.
Até agosto, foram proferidas 167 decisões monocráticas e em 80 deles foi cancelado o entendimento da esfera trabalhista.
Ideia do ministro é que não seja necessário trocar de regime tributário quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000.
Férias coletivas, 13º salário e PPLR estão entre as obrigações que precisam ser cumpridas.