Uma das atribuições da Vice-presidência de Desenvolvimento Operacional do CFC, conforme lembra Aécio Dantas, é o apoio à gestão dos CRCs
A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.