Para o bancário, entre outros prejuízos, esse período poderia vir a fazer falta no momento de comprovar tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Mas, segundo ela, desde abril de 2008 a contratante não efetuou os depósitos de FGTS devidos.
Com a decisão, a empresa foi absolvida do pagamento da sanção pecuniária.
A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.
O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.