Especialistas defendem mudanças no regime, a fim de aproximá-lo das necessidades de pequenos empreendimentos.
Prazo estabelecido pela Receita Federal vai até 31 de janeiro. Documento deverá ser entregue via web
Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.
Há alguns fatores que precisam ser relevados antes de se diagnosticar o movimento da economia baseando-se na pressão dos preços.