Contribuintes que em 2009 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2010. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no manual elaborado pela Receita Federal.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano | |||
Mês | Data | Para compra | Para venda |
Janeiro | 15/12/2008 | R$ 2,3682 | R$ 2,3690 |
Fevereiro | 15/01/2009 | R$ 2,3795 | R$ 2,3803 |
Março | 13/02/2009 | R$ 2,2672 | R$ 2,2680 |
Abril | 13/03/2009 | R$ 2,3004 | R$ 2,3012 |
Maio | 15/04/2009 | R$ 2,1984 | R$ 2,1992 |
Junho | 15/05/2009 | R$ 2,0754 | R$ 2,0762 |
Julho | 15/06/2009 | R$ 1,9450 | R$ 1,9458 |
Agosto | 15/07/2009 | R$ 1,9412 | R$ 1,9420 |
Setembro | 14/08/2009 | R$ 1,8377 | R$ 1,8385 |
Outubro | 15/09/2009 | R$ 1,8079 | R$ 1,8087 |
Novembro | 15/10/2009 | R$ 1,7029 | R$ 1,7037 |
Dezembro | 13/11/2009 | R$ 1,7282 | R$ 1,7290 |
Fonte: Receita Federal
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 12.743,63.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.