Os benefícios que não são sacados em 60 dias, depois da data do pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.
Pela norma de segurança, a instituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de abril, 9.545 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
Na folha de abril, 15.108.889 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.065.709 na área urbana e 5.043.180 na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.