A Portaria do Ministério o Trabalho e Previdência nº 620 de 2021, divulgada no Diário Oficial da União de 1° de novembro, considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores
Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.
O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
Através do Despacho Confaz 76/2021 foi publicado o Convênio ICMS nº 192/2021 – que institui o “congelamento” do ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.