Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros.
As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Proposta inclui o Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas e unificação do PIS-Cofins no caso de empresas
Ato Declaratório Executivo Codar 6/2021