Nas situações em que a empresa não pagar as verbas rescisórias e não fizer a anotação na carteira de trabalho deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT.
O 3º Grupo do eSocial abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e empregadores pessoas físicas. O envio havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20/05).
Uma portaria publicada pela Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, está sendo examinada por operadores do Direito pelo alcance e extensão de seus efeitos.
O Comitê Executivo de Gestão – Gecex da Câmara de Comércio Exterior – Camex prorrogou a medida que dá aval para que produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19 entrem no Brasil sem pagar taxa de importação.
O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha de pagamento para o terceiro grupo está mantido. O terceiro grupo abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.