A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.
Portaria Cogea 3/2021
O ISS, Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, o que significa que os valores recolhidos a título de ISS ficam com os municípios. O ISS incide sobre a prestação de serviço, então, quando um serviço é prestado ele estará sujeito ao ISS.
Nova rodada do programa vai permitir até cinco milhões de novos acordos
Versão 2.7.1 do PVA (corretiva)