Despacho Confaz 22/2021
Os donos de imóveis rurais não precisarão mais ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para atualizarem ou cadastrarem a propriedade. O procedimento poderá ser concluído diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Versão 8.0.4 do Programa da ECD
Conforme notícia divulgada em 25/03/2021, a Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira: