A nova Lei de Falências aprovada em dezembro começou a valer no domingo (24) e o Fisco ganhou um superpoder de decreto de falência
Empresas que querem optar pela adesão ao regime simplificado devem correr
Comunicado Conjunto RFB/SEPRT 01/2021
Regularização é necessária para permanecer no programa
Através dos seguintes atos, o CONFAZ divulgou a íntegra de Convênios e Protocolos: