A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,
Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI
Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico