A Receita Federal estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.
Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 de 2020
Serpro, em parceria com a Receita Federal e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, implementa melhorias no sistema para facilitar acesso ao portal e pagamento da Guia DAE