O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional. Neste caso, de acordo com a Nota, os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para os empregados que contraírem a Covid-19
O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.
Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Portaria RFB 4.888/2020
Se o fechamento total das lojas, bares e restaurantes for aplicado novamente, a projeção é que as empresas de médio e pequeno porte vão sofrer um sufoco financeiro mais crítico