As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida até 30 de junho de 2021
Teletrabalho, sobreaviso, horário de descanso e expediente em feriado são alguns dos temas que demandam negociação; fique por dentro da legislação e evite problemas!
Regra vale para optantes do Simples
Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal