Ato Declaratório Confaz 20/2020
A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento
Direito valeria pelo período da calamidade e mais oito meses
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (4/11) a Instrução Normativa IN 1986/20 que modifica os procedimentos de fiscalização da Receita Federal no combate à fraudes aduaneiras.
Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios.