Segundo o relator, a competência para examinar o caso é do STF, e não da Justiça do Trabalho.
O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa
Nova opção facilita o pagamento dos tributos alfandegários e do despacho postal cobrado pela estatal
Objetivo é desburocratizar setor e estimular investimentos