A nova Portaria Conjunta SEPRT/INSS 62/2020 alterou a Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, a qual disciplinou a operacionalização da antecipação de parcelas de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença), conforme publicamos aqui.
Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS.
Solução de Consulta Cosit 109/2020
As instituições financeiras cobrarão taxas de juros de acordo com o risco associado à operação que a empresa tem junto ao poder público
Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020