Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes
Apesar da Justiça Eleitoral permitir a campanha a partir de domingo (27/09), apenas os candidatos que já tiverem seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a conta bancária de campanha aberta é que poderão pedir votos.
IN RFB Nº 1.975/2020
Através dos seguintes atos declaratórios, publicados pelo CONFAZ
Medida vale para consumidores residenciais, comércio e indústrias