Em sessão virtual, a maioria dos ministros concluiu que os conselhos têm ampla autonomia e independência e não fazem parte da estrutura orgânica do Estado.
No dia 4 de setembro, ficou estabelecido, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, que compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a quantia devida por comerciantes repassada às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.
Cobrança prejudicial ao empresário foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, mas ainda gerava dúvidas sobre a constitucionalidade a partir de 2007, quando todos os expurgos foram pagos
Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020
Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal