Antes, o trabalhador demitido tinha prazo de 120 dias para solicitar o benefício a partir do sétimo dia da demissão.
A Receita Federal do Brasil (RFB) ,atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavirus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento.
Nesta primeira fase, as mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Receita Federal do Brasil – RFB suspendeu oficialmente os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.