A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.
Entre as disposições da Resolução está a dispensa de pesquisa prévia de nome empresarial, na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como nome empresarial
A legislação tributária prevê algumas situações em que o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda, independentemente da renda auferida.
Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.
Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.