Portaria Conjunta n° 27/2020
Não há cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre o simples deslocamento de uma mercadoria de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos de uma empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garante: para que exista tributação, é substancial a transferência de titularidade do produto industrializado.
Depois de várias prorrogações dos prazos de recolhimento de tributos e entrega das obrigações acessórias, chegou julho, mês para acertar as contas com o fisco
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU)
artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro)