A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto
Através da Medida Provisória MP 946/2020 (de 07/04/2020), o Governo Federal autorizou o saque do FGTS em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 (Coronavírus).
Em outra portaria, o Ministério definiu o valor médio da renda mensal dos benefícios pagos pelo INSS
Instrução Normativa RFB nº 1.959
Pauta também inclui projetos que suspendem dívidas de clubes de futebol e de estudantes com o Fies no período de emergência relacionada ao coronavírus