A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019) criou novas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.
Com a Nova Previdência, entram em vigor, em março/2020, as alíquotas progressivas do desconto do INSS para empregados, sócios-administradores e trabalhadores avulsos).
O informe de rendimentos gerados no eSocial doméstico é o documento utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
Informes são necessários para preencher declaração
O prazo para a entrega da declaração inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. Este ano, o Fisco está mais atento às informações sobre movimentações financeiras