Decreto 8.683/2016
A concessão das férias será comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o empregado a ciência, nos termos do art. 135 da CLT.
Há atos faltosos cometidos pelo empregado que simplesmente impedem a continuidade da relação contratual, quebram a confiança, ainda que no histórico funcional do empregado não se constate uma única advertência ou suspensão.
A Receita Federal paga hoje (17) o lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário será feito para 116.188 contribuintes, somando mais de R$ 297 milhões.
Estimativa é que mais de cem entidades participem de protesto agendado para segunda-feira (17)