Não sei se você sabe, mas a Reforma da Previdência mudou as contribuições no INSS em 2020. Isso vale para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos federais.
Embora o carnaval seja comemorado no Brasil, acredita-se, que se trata de um Feriado Nacional.
Decreto 8.683/2016
A concessão das férias será comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o empregado a ciência, nos termos do art. 135 da CLT.
Há atos faltosos cometidos pelo empregado que simplesmente impedem a continuidade da relação contratual, quebram a confiança, ainda que no histórico funcional do empregado não se constate uma única advertência ou suspensão.