Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB 1701/2017.
Cronograma foi alterado no fim do ano passado
Presidente da Fenacon fala dos desafios que os empresários contábeis devem enfrentar em 2020
Propostas não reduzem carga e nem alteram regressividades dos impostos
O Projeto de Lei 1.766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.