Instrução Normativa RFB 1.921/2020
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional
Alterações são referentes ao leiaute 8
Deputado Francisco Jr., autor da Proposta de Emenda à Constituição