Bases: art. 25, da Lei 8.212/1991, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/1994.
A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
No ofício, os criminosos mandam a pessoa acessar um endereço eletrônico e seguir as instruções do site, afirmando que é um processo "simples e rápido"
Novas regras simplificam a identificação de falsificações e melhora ambiente de negócios no país
Versão 4.0.0 do Programa da EFD-Contribuições