Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020.
Não haverá mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês
Ato Declaratório Confaz 23/2019