Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.
A novidade consta do DESPACHO Nº 96, de 17 dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/12.
Normalmente o empregado só faz jus às férias após cada período completo de 12 meses trabalhados durante a vigência do contrato de trabalho.
Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
Medida vale a partir de fevereiro de 2020 quando não serão mais enviadas GPS por via postal