Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.
Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.
Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br.
A nova modalidade de contrato de trabalho intermitente, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe uma grande flexibilização da jornada de trabalho.
Documento esclarece também quais são as regras aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da federação