Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos.
Desde março de 2017, muito se discute sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706)
Através da Portaria SEPREVT 1.320/2019 foi prorrogado o prazo de contestação do FAP/2020 para 13.12.2019. Até então, o prazo terminaria em 30.11.2019.
Foi publicada em 27.11.2019 a nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, no site do SPED.
O Supremo Tribunal Federal não pode admitir que a própria Receita repasse ao Ministério Público dados bancários amplos fora da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). A análise é do tributarista Daniel Szelbracikowski, em relação ao julgamento no STF sobre a possibilidade de compartilhamento de dados por órgãos de controle.