Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020
Nota Técnica nº 12.212 de 2019
Ato Declaratório Cofis nº 64/2019
Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.
A Lei Complementar 139/2011 instituiu o parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.