Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
Para quem quer ter uma empresa ou já tem mas não quer um sócio, a Medida Provisória da Liberdade Econômica trouxe uma grande notícia que é a existência das sociedades limitadas unipessoal (de apenas uma pessoa).
PL 5.762/19 foi apresentado nesta quinta-feira, 30.
O governo vai depender do Congresso para alcançar a meta, uma vez que as medidas serão encaminhadas por meio de projetos de lei
Base: inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006