A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi encerrada nesta quarta-feira (30) com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:
As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão obter abatimento de 60% nos preços dos serviços de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).
A abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.