O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses.
Após aprovação em primeiro turno da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, as discussões acerca de uma Reforma Tributária ganham força a cada dia. Não à toa, o Governo estima votação do projeto ainda neste segundo semestre de 2019.
O governo federal começou a implementar quatro medidas, duas normativas, duas operacionais, com a intenção de facilitar a participação direta de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. E segundo aponta o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, uma das áreas de potencial impacto dessas medidas é a contratação de tecnologia da informação.
A Constituição Federal preconiza a valorização do trabalho (arts. 1º, IV e 170) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direitos indisponíveis os quais não se admite sua renúncia e, tampouco, a imposição de obrigações com fins puramente econômicos em detrimento do empregado, situação que extrapola os limites do poder de direção por parte do empregador.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.