Especialistas avaliam que a proposta de delegar o pagamento do benefício às empresas onera o empregador e pode funcionar apenas para negócios de maior porte, que dispõem de caixa robusto e organização tributária
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 738 e 788 e julgado STJ, no REsp 1138695/SC.
As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.
Mesmo estando em primeiro lugar, o país apresentou uma queda de 457 horas gastas por empresários com tributos
Não sabe qual regime tributário escolher ao abrir sua empresa ou para o próximo ano? Bem essa é uma decisão muito importante e precisa ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, custos para atender as burocracias exigidas em cada regime entre outros.