A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir, como dependente no Imposto de Renda (IR), a pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção, atualmente até R$ 1.903,98.
Não será alterada, porém, a multa de 40% que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa. Fim da multa adicional vai gerar espaço extra de R$ 6 bilhões para gastos em 2020.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), em face da publicação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que facilita e simplifica a abertura de empresas, enumerou as principais alterações no tocante ao arquivamento de atos no Registro do Comércio:
Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão em pauta para julgamento
Ferramenta simplifica a pesquisa de serviços ou termos específicos na Nomenclatura Brasileira de Serviços