Base: Solução de Consulta Cosit 167/2018.
NSU 2019245
art. 289 da Lei 6.404/197
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispôs, através da Portaria 4.456/2019, (DOU de 02.10.2019), prorrogou o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela.
Um dos alvos prioritários são as pessoas interessadas em criar novas empresas, de acordo com declaração de André Santa Cruz Ramos, titular do Departamento de Registro Empresarial e Integração Nacional do ministério