Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
O governo federal lançou hoje (1º), na capital paulista, a primeira parte do Pró-Infra, a agenda de ações de logística, energia, saneamento básico, mobilidade urbana, telecomunicações e habitação popular do Ministério da Economia.
A poucos minutos de caminhada da Praça Vermelha, em Moscou, há um prédio de alta segurança da era soviética, onde fica o Serviço da Receita Federal da Rússia. Do lado de dentro, porém, não há nada de soviético na tecnologia empregada pelo órgão.
PLS 151/2016